Atenção para as próximas datas do Cronograma de Obrigatoriedade de Emissão da NFC-e em Minas Gerais!
1º de Outubro de 2019
Para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4,5 milhões, até o limite máximo de R$ 15 milhões (*).
1º de Fevereiro de 2020
Para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões (*);
b) os demais contribuintes.
(*) Observado o disposto nos §§ 4º a 6º da Resolução 5.234, de 05/02/2019.
Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Obrigatoriedade/