Cronograma da Obrigatoriedade de Emissão da NFC-e em MG

Atenção para as próximas datas do Cronograma de Obrigatoriedade de Emissão da NFC-e em Minas Gerais!

1º de Outubro de 2019
Para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4,5 milhões, até o limite máximo de R$ 15 milhões (*).

1º de Fevereiro de 2020
Para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões (*);
b) os demais contribuintes.

(*) Observado o disposto nos §§ 4º a 6º da Resolução 5.234, de 05/02/2019.

Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Obrigatoriedade/

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