
NFC-e em MG: Veja aqui como implementar na sua empresa.
Eis que chegou em Minas Gerais o novo sistema de emissão de notas fiscais. Ela já está presente na grande maioria dos estados do Brasil e torna-se obrigatória de acordo com o calendário estabelecido pela SEF-MG para o estado de Minas Gerais. (Confira o calendário abaixo).
O que é então NFC-e? A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) substitui o conhecido cupom fiscal emitido pelos varejistas do país. Ou seja, é um cupom fiscal eletrônico. Assim, para o comerciante não será mais necessário o investimento nas impressoras de cupom fiscal.
E o que eu preciso para emitir a NFC-e?
- Fazer o credenciamento na SEF/MG. Verifique com o seu contador o processo necessário. Mais informações você tem no site da SEF-MG: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
- Um computador conectado à internet;
- Um software emissor de NFC-e;
- Uma impressora não fiscal de 40 colunas.
Para quem já utiliza o cupom fiscal, fique atento ao calendário de substituição. E para as novas empresas o uso já é obrigatório. E aquelas que desejarem aderir a NFC-e, voluntariamente, também já está disponível.
Ah! para os que já são clientes da E-Soft Sistemas, faça o credenciamento e adquira a impressora para a emissão dos cupons e solicite no departamento de suporte técnico a instalação desse módulo.
Clique no nosso link e receba mais informações: https://esoftsistemas.com.br/site/contato/
Acesse aqui a resolução para o estado de MG:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Calendário de Substituição:
1º de março de 2019: novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.
Ficou alguma dúvida, entre em contato conosco.
Tel: (31) 3275-1800